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ÁREAS DA ASSISTÊNCIA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL RECEBEM VERBAS DA COMARCA DE ENCRUZILHADA DO SUL

A Comarca de Encruzilhada do Sul efetuou o repasse de R$ 83.534,45 a entidades de cunho social, valor proveniente das penas alternativas e transações penais, gerenciados e repassados pela Vara de Execução Criminal (VEC) local. Os convênios foram homologados esta semana pela Juíza de Direito Priscila Anadon Carvalho, responsável pela unidade.


As áreas de atuação das nove beneficiados são variadas, e vão desde a assistência em saúde e a idosos, à formação profissional e cultura nativista.


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A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Encruzilhada do Sul poderá, com o valor recebido, adquirir cinco mesas adaptadas para uso de cadeirantes. Em Amaral Ferrador, município abrangido pela Comarca, o Conselho da Comunidade, auxiliar da execução criminal, irá adquirir material de informática.


As entidades beneficiadas:


Centro de Formação Divina Providência de Encruzilhada do Sul

Grupo de Arte Nativa Chimango, de Encruzilhada do Sul

Associação das Pessoas com Deficiências de Encruzilhada do Sul

Sociedade Encruzilhadense de Amparo ao Idoso (Asilo Vó Nair)

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae)

Conselho da Comunidade de Amaral Ferrador

8ª Delegacia Penitenciária Regional - Presídio Regional de Santa Cruz do Sul

Conselho Municipal da Criança e Adolescente de Encruzilhada do Sul

Conselho da Comunidade de Encruzilhada Do Sul

Repasses


Os valores originados das penas de prestação pecuniária são depositados na conta corrente de cada VEC, e tem como destino preferencial vítimas e/ou dependentes. Quando não utilizados, os recursos podem ser destinados a entidades públicas ou privadas com finalidade social, previamente conveniadas, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, sempre mediante apresentação e avaliação, pelo Poder Judiciário, de projetos, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social.


Editais são lançados periodicamente convocando as entidades interessadas a se cadastrarem nas VECs e, posteriormente, apresentarem os projetos. O procedimento é autorizado por lei e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução nº 154/2012-CNJ.


Fonte: Márcio Daudt / Diretora de Imprensa: Rafaela Souza | dicom-dimp@tjrs.jus.br

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