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A violação dos direitos das crianças e adolescentes

Por Tiago Corrêa Arena

OAB 104.695


Crianças e adolescentes possuem os mesmos direitos humanos gerais que os adultos, mas têm também direitos específicos que reconhecem suas necessidades especiais, visando seu pleno desenvolvimento físico, psíquico e emocional. Portanto, as crianças e os adolescentes não são propriedade de seus pais (ou de quem deva deles cuidar – sejam parentes, responsáveis ou órgãos do governo onde estejam albergados/acolhidos) nem são objetos indefesos, passíveis da caridade alheia. Eles são seres humanos e são sujeitos de seus próprios direitos, possuindo autonomia e direito a realização destes direitos.


Entretanto, é muito comum que estes direitos sejam violados ou ameaçados, seja por familiares, professores ou qualquer outra pessoa com que crianças e adolescentes entrem em contato. Há várias maneiras de se ameaçar ou violar tais direitos, em especial as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo que há várias penas diferentes para os culpados. Abandono, negligência, conflitos familiares, convivência com pessoas que fazem uso abusivo de álcool ou outras drogas, além de todas as formas de violência (física, sexual e psicológica), são alguns exemplos de violações desses direitos.


Destaca-se que com a pandemia de covid-19, houve um expressivo aumento nos casos de violação dos direitos da criança e do adolescente, pois quem costuma denunciar são professores e cuidadores, mas com escolas e creches fechadas, as crianças e os adolescentes passaram a ficar em casa trancados com seus agressores. É na própria casa da criança ou do adolescente onde acontece a maioria das violações a seus direitos, sendo que 90% dos casos de agressões ocorrem dentro da casa das vítimas ou dos agressores, de acordo com dados oficiais. Dentre os tipos mais frequentes de violência, está a violência contra a integridade física, o que inclui maus tratos, tortura física e agressões. Em segundo lugar, surge a violência contra a integridade psíquica. Em terceiro lugar, a violência sexual, quando um adulto pratica atos libidinosos com crianças (menores de 12 anos) ou adolescentes (com idade entre 12 e 18 anos).


De acordo com o relatório “Pobreza na Infância e na Adolescência“, elaborado pela Unicef, no fim de 2018, 39,7% das crianças com idades entre 0 e 5 anos tinham seus direitos violados no Brasil. O número é ainda maior entre os adolescentes de 14 a 17 anos, em que 60% têm pelo menos algum de seus direitos violados. O mesmo relatório aponta que 6,2% das crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos exercem trabalho infantil doméstico ou remunerado. Levantamento do IBGE apontou que pelo menos metade das crianças menores de cinco anos viviam em lares com algum grau de insegurança alimentar, ou seja, com possibilidade real de passarem fome ou efetivamente sofrendo privação de alimentos.



Além destas mazelas, outra muito preocupante é a questão do abuso sexual contra crianças e adolescentes. Entre 2015 e 2021, o país registrou mais de 200 mil casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes, sendo que 63,4% dos casos foram contra pessoas de 10 a 18 anos. Cabe salientar que um adulto abusando sexualmente de um menor (de ambos os sexos) com menos de 14 anos é crime previsto no art. 217-A do Código Penal, com pena de prisão de 8 a 15 anos.


Quanto a espécie de crime citado, a presunção é absoluta, ou seja, mesmo que após constatado o abuso, caso o menor diga, por exemplo, na delegacia de polícia ou na audiência judicial que manteve relações sexuais ou atos libidinosos com o adulto sem ser forçado a isto, ou seja, porque realmente quis (coisa que soa absurda no caso de crianças, que não tem o desenvolvimento psíquico suficiente para sequer sentir desejo sexual), o adulto incorre na pena já descrita, pois não é levado em conta a possível voluntariedade da vítima, apenas os elementos comprobatórios e fáticos de que o abuso realmente ocorreu.

Pelo exposto, ainda há um cenário de muitas violações aos direitos básicos das crianças e adolescentes de nosso país, o que acaba comprometendo o futuro de milhões delas.


São necessárias ações mais incisivas da União (governo federal), dos governos estaduais e municipais no combate a esta questão, devendo haver ênfase no ente municipal (pois como já relatado em artigo anterior, as políticas públicas de apoio e defesa as crianças e adolescentes tem este como elemento de aplicação fática), para que este cenário mude, sendo que um dos pontos mais importantes é uma área de Assistência Social realmente qualificada, com os postos mais importantes ocupados por pessoas com qualidades técnicas (formação em Assistência Social, por exemplo) e não por necessidades políticas, real comprometimento dos envolvidos com a proteção e defesa das crianças e adolescentes e um robusto e farto orçamento para a implementação de políticas e práticas de defesa dos menores de idade, bem como que nos abrigos (ou Casas de Passagem) haja efetiva vigilância tanto dos albergados quanto dos funcionários, por exemplo, com uso de câmeras de segurança, para que sejam coibidos abusos sexuais, além de disponibilização de espaços adequados as crianças e adolescentes, dentre outros aspectos.

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