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TCE-RS SUSPENDE LICITAÇÃO PARA COMPRA DE PNEUS EM ENCRUZILHADA DO SUL

Na última semana, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), divulgou em seu site a suspensão do Pregão Eletrônico nº13/2021, do Executivo de Encruzilhada do Sul, para a aquisição de pneus, câmaras, protetores e válvulas para frota do Município.


Conforme o texto, em sua análise, o relator do processo, conselheiro Renato Azeredo, constatou indícios de restrição ao caráter competitório da licitação, na medida em que determinadas exigências limitam a participação a empresas que trabalham com produtos de origem nacional.


A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito das questões suscitadas no processo. O prefeito de Encruzilhada do Sul, Benito Fonseca Paschoal, foi intimado para adotar as providências necessárias, bem como prestar esclarecimentos no prazo de 30 dias.


Nossa reportagem entrou em contato com o Executivo que enviou a seguinte nota:


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“A suspensão de processos licitatórios de pneus vêm ocorrendo em vários municípios no Brasil. Ocorre que, a Administração Pública, visando a segurança dos funcionários e demais cidadãos, bem como a economicidade, tem estabelecido critérios para aquisição de pneus com regular padrão de qualidade, uma vez que não havendo nenhum critério o produto adquirido pode causar prejuízo ao erário, sendo que aqui no Município, em outras épocas, já aconteceu de pneus não durarem sequer uma viagem, não se podendo deixar de tomar cautelas para garantir a segurança de não transitar com pneus de baixa qualidade. Frisa-se que os produtos em questão são utilizados em todos os veículos do município, tais como carros oficiais, ônibus escolares, ambulâncias, caminhões e maquinários em geral.


Por conta disso, é que vem sendo utilizado há algum tempo, não só no nosso município, os critérios agora impugnados, em relação aos quais sobreveio a suspensão do pregão pelo TCE para análise.


No mais, registra-se que a administração municipal recebe com naturalidade a decisão do TCE, consignando que analisará e tomará as providências que por ventura se mostrarem cabíveis, bem como ressaltando que pauta todas as suas decisões pela boa-fé, legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e demais normas e princípios jurídicos aplicáveis.”

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