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Sancionada lei que garante atendimento preferencial as pessoas com transtorno do espectro autista

No dia 19 de julho de 2023 foi sancionada a Lei Federal nº 14.626, que institui o atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), bem como a doadores de sangue em estabelecimentos privados ou públicos, ficando por meio desta lei alterados os arts. 1º e 3º da Lei Federal nº 10.048 e o parágrafo único do art. 15 da Lei Federal nº 10.205.


Por meio da citada lei, todo estabelecimento, (público ou privado), deverá proporcionar atendimento prioritário as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), se juntando este grupo aos que já detinham direito a atendimento prioritário: pessoas portadoras de deficiência, pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos, e pessoas com mobilidade reduzida. Além das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), passam a ter atendimento prioritário também os doadores de sangue, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 dias.


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Cabe salientar que as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) deverão ter atendimento imediatamente posterior as pessoas portadoras de deficiências, sendo que caso o atendimento de uma pessoa sem deficiência seja encerrado e não haja nenhuma pessoa com deficiência na fila, a pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) tem o direito de ser atendida imediatamente, juntamente com seus pais ou acompanhantes, não sendo relevante, para fins de atendimento, porém, o grau do autismo (leve, moderado ou severo – que é determinado pelo nível de suporte de que a pessoa necessita para suas tarefas cotidianas).


Preferencialmente (pois a lei não traz obrigação e sim possibilidade disto ser feito) os estabelecimentos deverão disponibilizar caixa ou guichê para atendimento prioritário, que abrange, como já dito, em primeiro lugar as pessoas portadoras de deficiências (entendidas também como aquelas com deficiências ocultas, tema do último artigo desta coluna) e em segundo as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Porém, não é obrigatório que o estabelecimento tenha caixa ou guichê para atendimento exclusivo. Caso não haja caixa ou guichê (ou, ainda, atendente específico), os públicos com prioridade devem ser atendidos imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas, na ordem estabelecida em lei federal.


A principal inovação da legislação federal sancionada é a inclusão das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) dentre aquelas que devem ter atendimento prioritário. Isto é muito importante, especialmente no tocante as crianças, pois quando as mesmas se enquadram no Nível 3 – autismo severo (necessitam de maior suporte/apoio) a permanência em filas pode ser uma situação de muito estresse e incômodo, gerando sofrimento à criança, sendo algo também muito desconfortável para adolescentes e adultos enquadrados nível do transtorno. Com a nova lei, se os pais de uma criança com o transtorno do espectro autista (TEA) chegarem no único caixa de, digamos, uma loja, deverão ser atendidos imediatamente após a pessoa que já está sendo atendida, mesmo que hajam mais pessoas na frente, exceto, como já dito, se houver pessoa com deficiência à frente, aguardando atendimento, pois esta terá a preferência imediata. A lei é clara no sentido do atendimento prioritário. Não cabe ao dono do estabelecimento restringir este direito, limitá-lo, ou simplesmente não cumpri-lo. Cabe apenas obedecer e cumprir a lei, o que, sabemos, infelizmente, não ocorre na maioria das vezes.


O atendimento prioritário as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), por meio da nova lei, é também estendido as repartições públicas e instituições bancárias, bem como a reserva de assentos específicos em ônibus e transporte público em geral.


A inclusão das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) na lista daquelas que tem atendimento prioritário é de grande importância, pois este segmento já sofre com o descaso dos entes públicos na questão do diagnóstico correto (e precoce) e fornecimento de um sistema educacional (e de saúde) que contemple adequadamente as necessidades deste grupo, que já representa cerca de dois milhões de brasileiros (entre adultos e crianças), sendo que nas últimas décadas houve um aumento muito significativo no aumento do transtorno do espectro autista (TEA) na população em geral, a nível de todos os países, sendo que em 2000, os Estados Unidos (país com dados mais precisos no tocante a este transtorno) registravam um caso a cada 150 nascimentos e em 2020 um caso a cada 36 nascimentos.




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