A Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul divulgou em sua página em rede social um alerta sobre o que diz o decreto municipal nº 3.563 de 14 de abril, com relação a velórios e sepultamentos mediante a pandemia do coronavírus. O trecho do decreto diz que:
“Art. 39B Ficam as cerimônias funerárias (velórios) limitadas a 10 (dez) familiares, desde que a causa da morte não tenha sido em decorrência do COVID-19, devendo ser realizadas exclusivamente no período diurno, com duração limitada a, no máximo, 03 (três) horas com urna fechada, com ou sem visor e garantindo que o sepultamento se dê num lapso de tempo menor, evitando assim a propagação do COVID-19.
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Parágrafo único. Falecidos em decorrência do COVID-19 ou suspeitos dessa infecção deverão ser sepultados imediatamente, tão logo liberado o corpo, sendo terminantemente proibida a realização de velórios".
A norma foi prorrogada até o dia 31 maio de 2020, conforme o decreto 3.556 de 22 de abril, que reitera o Estado de Calamidade Pública no Município.
A vigilância sanitária diz que as empresas do ramo instaladas em Encruzilhada do Sul já foram notificadas anteriormente e receberam a cópia do decreto municipal, manual de manejo de corpos por Covid-19 e nota informativa do Ministério da Saúde.
Qualquer irregularidade deve ser denunciada através da Ouvidoria Municipal de forma anônima envie através do link https://www.encruzilhadadosul.rs.gov.br/prefeitura/ouvidoria/ ou e-mail ouvidoria@encruzilhadadosul.rs.gov.br e de forma identificadas pelo WhatsApp (51) 99621-8656.
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