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PREFEITO ASSINA DECRETO PARA O CENSO PREVIDENCIÁRIO: RECADASTRAMENTO INICIA AMANHÃ, DIA 22

O recadastramento previdenciário é um processo essencial para garantir que os benefícios previdenciários sejam concedidos de maneira correta e justa. Além disso, é uma medida de transparência que possibilita a atualização dos dados cadastrais dos servidores. Abaixo, alguns pontos importantes a serem destacados:


• O Recadastramento será realizado no período de 22 de março de 2023 a 12 de abril, nas dependências do FAPS (avenida Rio Branco, 261), de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 15h

• O recadastramento é obrigatório e deve ser feito pessoalmente pelo servidor inativo e/ou pensionista, mediante a apresentação de documentação exigida.

• Caso a documentação apresentada seja incompleta ou diferente do exigido, o servidor não será recadastrado e terá que voltar dentro do prazo.


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• Servidores inativos e/ou pensionistas residentes em outros municípios ou estados impossibilitados de comparecer pessoalmente podem fazer o recadastramento por meio de ficha cadastral solicitada por e-mail e enviada pelos correios.

• Servidores impossibilitados de locomoção ou comparecimento por motivo de saúde devem encaminhar a documentação pelos correios e incluir cópia de atestado ou laudo médico com CID.

• Servidores que não comparecerem ao recadastramento terão o pagamento de seus proventos suspenso, ficando a regularização condicionada ao comparecimento e recadastramento.


O decreto na íntegra, com todos detalhes e maiores informações, está disponível no link https://www.encruzilhadadosul.rs.gov.br/.../leis.../2406/


Fonte: Assescom


 

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