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O CONTROLE DE LEGALIDADE

• Transparência é poder enxergar do outro lado, então assim, acompanhar e cobrar aos atos dos vereadores e ou executivo, se faz necessário.


• De um lado, temos o controle da legalidade (regras, procedimentos e cumprimento de critérios fiscais – leis e portarias) e o de resultados e objetivos concretos das políticas públicas – critério essencial para o controle efetivo do poder público, mas constantemente ignorado.


• O uso do site da FAMURS aprovado pelo Legislativo e já em uso pela Prefeitura trata da legalidade (edital de licitação em jornais, o texto do edital, o conteúdo das propostas, a empresa vencedora e o contrato firmado). Contudo, não se exige que o estado informe se a licitação resultou em uma boa política pública.


• Em geral, a transparência no Brasil não visa controle de finalidade – ou de efetividade da política pública – mas a simples verificação do cumprimento de regras formais.


• Este Colunista, tem cobrado nas últimas semanas sobre o site do Executivo como também diretamente a Mesa da Câmara Municipal; ambos os portais apresentam defasagem de informação (atos não publicados ou atrasados em se tornar público).


• O Legislativo enviou resposta: “Caros munícipes, passamos por um momento de transição, e seguindo a orientação do TCE/RS aderimos ao Acordo de Cooperação Técnica com o Portal do Senado Federal- Interlegis, visando atender nosso comprometimento de transparência e retidão com a comunidade encruzilhadense. Já estamos com o contrato de Acordo de Cooperação Técnica e Plano de Trabalho assinados desde o início do mês de agosto de 2021. Tal contrato está em tramitação e no momento aguardamos instruções técnicas para andamento do novo site da Câmara de Vereadores, o que possibilitará que a Câmara usufrua de uma ferramenta (Sítio) de última geração, com custo zero para o Poder Legislativo. Com a adesão a este novo Site a Câmara de Vereadores de Encruzilhada do Sul, como de costume, espera dar continuidade e modernizar ainda mais comunicação e a transparência do Poder Legislativo.”


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• O Executivo respondeu Pedido de Informação 32/21 do vereador Sidnei – PTB informando que o site atual não permite alterações e adicionar novas ferramentas pois o contrato com fornecedor está vencido e uma nova licitação está em andamento com previsão de entrega em outubro (2021?). A Lei Municipal 3.922, DE 17 DE MARÇO 2021 que trata de cronograma público de obras exige publicação em endereço eletrônico da Prefeitura, mas não vem sendo cumprida!


E ATÉ CONSEGUIR AS PUBLICAÇÕES MODERNAS, COMO FICAM AS INFORMAÇÕES NÃO PRESTADAS?


Anderson Zerwes

andyzfbr@hotmail.com

(51) 99213-1322

Com o povo e para as pessoas!

Avante!


Esta coluna de opinião expressa tão somente a visão autor e não do jornal do sudeste sendo o espaço contratado pelo colunista.

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