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Nova lei do insulfilm para carros passa a valer, saiba o que mudou

As regras que tratam da instalação e uso das películas automotivas mudaram recentemente. Popularmente conhecida como insulfilm, elas são produzidas com uma membrana de poliéster coberta com uma fina camada de metal.

O item é considerado um acessório de segurança por conta da sua proteção contra furtos e roubos. Por diminuírem a visibilidade da parte de dentro do veículo, as películas evitam que ladrões consigam identificar algum objeto de valor dentro do carro. Além disso, hoje as películas agem como proteção aos raios nocivos do sol, há modelos que chegam a bloquear até 99% das emissões de raios UV.


Desobedecer às regras de uso é uma infração grave, que resulta em multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização.

Todas as novas regras envolvendo o insulfilm integram a Resolução Contran 960/2022. A principal mudança envolvendo as películas é a proibição de bolhas na área crítica de visão do condutor ou nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo – ou seja, no para-brisa e também nos vidros laterais dianteiros. A multa tem o valor de R$ 195,23, acrescenta 5 pontos na CNH, além de ser obrigatória a remoção da película no mesmo momento.


A outra alteração está relacionada à transmitância luminosa mínima desses vidros, ou seja, a quantidade de luz que atravessa o conjunto formado pelo vidro e pela respectiva película. As determinações sobre a porcentagem das películas escurecedoras continuaram as mesmas, pelo menos 75% de transparência no para-brisa, 70% nos vidros laterais dianteiros e até 28% nos demais vidros.


Além do critério da transmitância citado acima, há outras proibições envolvendo as películas. Uma delas é o veto ao insulfilm refletivo ou opaco, que impede totalmente a passagem de luz, em qualquer vidro da cabine do veículo. Também são proibidas películas não refletivas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros nas seguintes condições:

  • Sem chancela com a marca do instalador e o índice de transmitância luminosa.

  • Com chancela sem condições de visibilidade externa.

  • Com chancela, mas sem a marca do instalador.

  • Com chancela, mas sem indicação do índice de transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro-película.

  • Com chancela ilegível.

Vale destacar que os vidros do teto e dos veículos blindados estão isentos das exigências legais de transmitância luminosa, bem como máquinas agrícolas, rodoviárias e florestais e veículos destinados a circulação fora das vias públicas.

Fonte: Juristas



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