top of page

NOVA FORMA DE ENVIO DE DOCUMENTOS ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA


Desde a última quarta-feira, 2 de agosto, com a publicação Provimento 53/2023-PGJ, o envio de documentos ao Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) por pessoas jurídicas, inclusive órgãos públicos, passou a ser realizado exclusivamente pelo Portal de Atendimento ao Cidadão no site do MPRS. Para o Microempreendedor Individual (MEI) e pelos cidadãos fica facultado o envio de documentos pelo Portal de Atendimento ou por outros meios eletrônicos.




Para o envio de documentos, o remetente deve se identificar por meio do login e senha da plataforma GOV.BR. Essa é uma medida de segurança com o fim de evitar que qualquer pessoa não identificada envie documentos em seu nome. O remetente não é cadastrado como parte no procedimento e qualquer pessoa que trabalhe no órgão ou empresa pode fazer o envio.

A pessoa jurídica que estiver impossibilitada de utilizar o Portal do Ministério Público deverá encaminhar justificativa ao Promotor de Justiça responsável, que autorizará ou não o envio de documentos por outro meio eletrônico.


BENEFÍCIOS Os documentos enviados pelo Portal são automaticamente registrados no sistema do MPRS e imediatamente disponibilizados à Promotoria de Justiça destinatária.

Além disso, o remetente, ao concluir a solicitação, visualizará em tela o número de protocolo gerado, que permitirá a consulta do registro e andamento do documento no Portal.


CARTILHA


Abaixo segue a cartilha informativa sobre a nova forma de envio de documentos.


Publicidade

3 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page