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CÂMARA DE VEREADORES SUSPENDE ATIVIDADES EM RAZÃO DO CORONAVÍRUS

O presidente da Câmara de Vereadores de Encruzilhada do Sul, Benito Fonseca Paschoal, informa que as atividades do Poder Legislativo estarão suspensas, a partir do meio-dia de 20/03/2020. Tal medida vem ao encontro das medidas tomadas a nível federal, estadual e municipal que visam a evitar a proliferação do coronavírus.Segue abaixo a íntegra da portaria que determina as citadas medidas.

PORTARIA Nº 05/2020

O Presidente da Câmara de Vereadores de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais,Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública e Pandemia de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19);Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID- 19);Considerando as recomendações de medidas não farmacológicas do Ministério da Saúde, transmitidas no dia 13 de março de 2020;RESOLVE:Art. 1º. Ficam suspensas, por prazo indeterminado o expediente interno, atendimento ao público e as sessões legislativas desta casa;Parágrafo único: Ficam mantidas as atividades imprescindíveis à continuidade dos atos administrativos pessoal, orçamentário e jurídico, devendo ser realizadas, no que couber, à distância ou através dos meios digitais e eletrônicos.Art. 2º. Qualquer urgência deve ser solicitada através do e-mail marco@camaraencuzilhada.rs.gov.br ou pelos números 51-996113111(Ubiratã) ou 51-997412942 (Jéssica).Art. 3º. As medidas previstas nesta Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica em foco.Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete da Presidência, 20 de março de 2020.

Ver. Benito Fonseca Paschoal,Presidente.





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