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BENEFICIÁRIOS DA LEI ALDIR BLANC JÁ PODEM APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO

No último dia 04 de novembro de 2020 foi promulgada a Lei Municipal no. 3.898/2020 que institui a execução do Programa de Apoio Financeiro à Cultura do Município, através do Recurso Federal oriundo da Lei Federal Aldir Blanc no. 14.017/2020.

Agora, os beneficiários já podem apresentar a documentação pertinente para a inscrição, em duas vias para que se possa efetuar o Protocolo de Recebimento, junto a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico; visto que os formulários já estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal ou através do link https://linktr.ee/turismoencruzsul .

DOCUMENTAÇÃO


META 1 (Beneficiários do Inciso II da Lei Federal) Formulários para Inscrição e Recebimento do Recurso Termo de Referência; Formulário I -M1; Formulário II -M1; Formulário III -M1; Formulários se necessária à reiteração de documentos Formulário IV -M1; Formulário V -M1 Formulário de Prestação de Contas Final Formulário I PCF -M1.


META 2 (Beneficiário do Inciso III da Lei Federal) Formulários para Inscrição e Recebimento do Recurso Edital de Seleção;

Formulário I -M2; Formulário II -M2; Formulário III -M2; Formulários se necessária a reiteração de documentos Formulário IV -M2; Formulário V -M2 Formulário de Prestação de Contas Final Formulário I PCF -M2.


PRAZOS

Após o recebimento da documentação o Comitê Gestor Municipal, terá o Prazo de 05 (cinco) dias úteis para a análise desta documentação, se a mesma estiver completa será encaminhada para o Pagamento, se tiver alguma objeção será contatado com o beneficiário, para que o mesmo apresente o que falta.


CONTATOS Diretamente na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico E-mail: leialdirblanc.pmes@gmail.com Telefone: 51 3733-1180 ramal 243 ou ramal 261

Fonte Prefeitura Municipal

 

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