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TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGA EX-PREFEITO DE AMARAL FERRADOR

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Rio Grande do Sul reformou a sentença de 1º grau e considerou inaplicável a Lei de Improbidade Administrativa ao ex-prefeito de Amaral Ferrador, Júlio Cesar de Vargas, na ação civil pública por ato de improbidade administrativa. O julgamento ocorreu no dia 26 de agosto e a decisão foi unânime entre os desembargadores envolvidos no processo.


De acordo com o relator, desembargador Newton Luís Medeiros Fabrício, não foi demonstrado pelo Ministério Público, titular da ação, a conduta culposa do agente público e nenhuma violação aos princípios da administração pública, afastando o reconhecimento da prática pelo ex-prefeito do ato de improbidade administrativa, previsto na Lei nº 8429/92.


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Com isso, a desembargadora, Maria Isabel de Azevedo Souza, relatou em seu voto que a improbidade administrativa pode ser entendida como o desrespeito, por parte daqueles que mantêm contato com o patrimônio público, aos princípios que regem a Administração Pública, do qual não houve. “Conforme as planilhas e documentos trazidos aos autos, sendo que o Ministério Público, autor da presente ação, não comprou que houve desvio de dinheiro ou prejuízo ao erário”.


Para o ex-prefeito, a sentença é uma forma de prestar contas aos cidadãos que depositaram confiança na sua gestão. “A sentença é apenas uma forma de reconhecimento. É obrigação do gestor zelar pelo patrimônio público e agir dentro da lei. Me sinto muito feliz finalizando um ciclo de forma digna”, declarou Júlio Cesar.


Segundo o advogado do caso, Dr. José Renato Vargas dos Santos essa decisão é reflexo do verdadeiro e honesto trabalho realizado pelo ex-prefeito em sua gestão. Por fim, informou que o processo aguarda o trânsito em julgado.


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