Na manhã da última sexta-feira (27), a partir de uma solicitação realizada em reunião com Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), foi assinado e publicado o decreto 3.748, de 26 de janeiro de 2023, que determina a adoção do uso racional e restrito da água distribuída pela Corsan, para fins estritamente essenciais. O decreto determina que seja evitado o uso de água para lavagem de veículos, lavagem de calçadas, para irrigação de hortas e jardins e para atividades consideradas não essenciais que possam resultar em prejuízos às necessidades básicas de consumo da população encruzilhadense. Define, ainda, que estabelecimentos industriais, comerciais, agrícolas e residenciais, deverão restringir o uso de água potável ao mínimo indispensável para suas atividades consideradas essenciais, conforme as suas especificidades.
A Ouvidoria do Município, através do 0800 5911836 ficou definida como o canal de denúncias de uso indevido de água.
Confira o do decreto a seguir:
Decreto nº 3.748, de 26 de janeiro de 2023.
Restringe o uso de água fornecida pela Companhia Rio-grandense de Saneamento (CORSAN), fixa sanção pelo descumprimento, e dá outras providências.
O PREFEITO DE ENCRUZILHADA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Considerando a estiagem que atinge o Município, em razão da redução das precipitações pluviométricas;
Considerando que os níveis atuais recomendam a adoção do uso racional e restrito da água distribuída PELA COMPANHIA RIO-GRANDENSE DE SANEAMENTO, para fins estritamente essenciais, evitando o uso de água para lavagem de veículos, lavagem de calçadas, para irrigação de hortas e jardins e para atividades consideradas não essenciais que possam resultar em prejuízos às necessidades básicas de consumo dos munícipes;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica proibido o uso da água distribuída pela Companhia Rio-grandense de Saneamento (CORSAN) na lavagem de veículos; lavagem externa de prédios e calçadas; irrigação de gramados, jardins, hortas e floreiras; reposição total ou troca de água de piscinas, e em atividades consideradas não essenciais, que resultem em prejuízo às necessidades básicas de consumo dos munícipes.
§ 1º Os estabelecimentos industriais, comerciais, agrícolas e residenciais, deverão restringir o uso de água potável ao mínimo indispensável para suas atividades consideradas essenciais, conforme as suas especificidades.
§ 2º O não cumprimento de qualquer das vedações referidas no parágrafo anterior, implicará:
na aplicação da pena de advertência;
na interrupção temporária de até 48 horas do fornecimento de água ao infrator que já tenha incorrido na sanção do inciso I.
§ 3º A fiscalização da Prefeitura e da CORSAN fica autorizada a ingressar em qualquer estabelecimento industrial, comercial, agrícola ou residencial, desde que haja fundada suspeita de uso indevido de água tratada.
§ 4º Fica instituído o número da Ouvidoria do Município 0800.591.1836 e 51 99931.3213 para canal de denúncias de uso indevido de água previsto neste decreto, e facilitador da fiscalização dos órgão da prefeitura e de distribuição da CORSAN.
Art. 2º No atendimento aos pedidos de novas ligações de água serão priorizadas as pessoas com deficiência e os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul/RS, em 26 de janeiro de 2023.
Fonte Assecom Prefeitura Municipal
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