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OPÇÃO DE PARCELAMENTO DO IPVA TERMINA NESTA TERÇA-FEIRA (31)

Os proprietários de veículos que optaram pelo parcelamento do IPVA 2020 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) têm hoje(31/3) para quitar a última parcela, com desconto de 1%. A partir de 1º de abril, inicia-se o pagamento de acordo com o final das placas dos veículos.


Neste período de restrição de deslocamentos, a Receita Estadual reforça a opção de pagamento on-line pelo Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi e Banco do Brasil (neste último somente para clientes). Há uma grande parte dos contribuintes que utilizam aplicativos ou serviços de home banking no pagamento do IPVA, o que deve ser intensificado neste período. Para fazer o pagamento, basta ter em mãos o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou apenas a placa e o Renavam do veículo.


A consulta do valor a ser pago e de multas e pendências pode ser feita no site específico sobre o imposto (www.ipva.rs.gov.br) ou no aplicativo para dispositivos móveis (IPVA RS) disponível gratuitamente na App Store e na Google Play.


Datas de pagamento de acordo com o final da placa Os pagamentos iniciam-se em 1º de abril e terminam em 27 de abril.


Descontos

Os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão podem ser cumulativos. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão redução de Bom Motorista de 15% no valor do tributo. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.

O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos, inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha, desconto de 5% para os que acumularam no mínimo 150 notas fiscais com CPF, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas.


Dúvidas

Para questões referentes a cadastros de veículos, licenciamentos e multas de trânsito, o contato deve ser feito diretamente com o Detran e Centros de Registros de Veículos Automotores (CRVAs). Outras dúvidas podem ser esclarecidas por meio do canal “Dúvidas Frequentes” ou pelo “Plantão Fiscal Virtual”, ferramenta online disponível no site da Receita Estadual.



Texto: Ascom Sefaz Edição: Secom

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