O governo do Estado permitiu competições esportivas e treinos de atletas profissionais e amadores nos municípios localizados em regiões com bandeira amarela ou laranja, conforme classificação do modelo de Distanciamento Controlado. O Decreto 55.444, publicado no Diário Oficial de segunda-feira (17/8), estabelece que para a realização das atividades é preciso observar restrições descritas em decretos estaduais relativos à pandemia, bem como a Nota Informativa 18 da Secretaria da Saúde (SES).
Nas competições esportivas em regiões com bandeira amarela e laranja, é permitida a presença de 50% de trabalhadores, sem participação de público, desde que haja autorização do município onde o evento ocorre.
![](https://static.wixstatic.com/media/237f96_de86d0fa4f81418ca0c4564cfae6e965~mv2.jpg/v1/fill/w_147,h_85,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/237f96_de86d0fa4f81418ca0c4564cfae6e965~mv2.jpg)
Nos clubes sociais e esportivos situados em regiões de bandeira laranja, estão permitidos treinos coletivos de atletas profissionais (exclusivamente) e a presença de 25% dos trabalhadores, sempre sem público. O atendimento individualizado de atletas amadores fica restrito ao espaço mínimo de 16 metros quadrados por pessoa.
A Nota Informativa da SES lista 42 recomendações que devem constar nos protocolos das competições esportivas. Os organizadores deverão entregar os planos de contingência para prevenção e controle da pandemia às secretarias de Saúde dos municípios onde ocorrerão as competições e treinamentos. As prefeituras analisarão os documentos e solicitarão, se necessário, adequação com mais exigências técnicas.
O secretário do Esporte e Lazer, Francisco Vargas, destaca o empenho dos servidores da pasta em atender e encaminhar as demandas do esporte gaúcho ao Gabinete de Crise. “Foram cinco meses incansáveis de dedicação e atenção às reivindicações do esporte. Ainda temos muito pela frente, esse é o primeiro passo para que possamos retomar integralmente as atividades esportivas no Estado”, afirmou.
Texto: Ascom SEL Edição: Secom