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EXECUTIVO DIVULGA NOVO DECRETO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO À COVID-19

Em reunião, na tarde da terça-feira (05), o prefeito Benito Paschoal, acompanhado do Presidente da Câmara de Vereadores, Diudio Prestes, assinou o Decreto Municipal nº 3.607, com as novas medidas de enfrentamento à Covid-19.


O texto foi atualizado, e de acordo com o informado, “consolidou regras e alinhavou uma melhor intersecção entre o Decreto Estadual e Municipal”.


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Atente para alguns pontos importantes da matéria:


Manteve a suspensão das aulas por prazo indeterminado.


Alterou a capacidade de funcionários nas indústrias de 50% para 75%.


Deu ênfase ao uso correto da mascara, deixando expressa a necessidade de cobrir nariz e boca.


Excluiu o limite de horário de funcionamento das farmácias, que era até 19h. Art. 4º, §2.

Livre o horário de atendimento de mercados, açougues, padarias e fruteiras, respeitando as medidas de prevenção.


Expediente da Prefeitura Municipal retornou ao horário normal de atendimento. 08h às 12h. 13h30min às 17h.


Exclui a dispensa dos funcionários que se encontram afastados. Estabeleceu que os servidores que se autodeclarem no grupo de risco devem requerer perícia médica em 05 dias úteis após o dia 04 de janeiro de 2021.


Leia o decreto na íntegra:




Com informações da Assescom



 

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